A comissão de agência é uma atividade econômica publicitária, que é regida pala Lei nº 4.680/66, que tem sua regulamentação aprovada pelo Decreto nº 57.690/66. A comissão de agência é fixada em 20% a que a agência tem direito pela lei já citada, sobre o valor das veiculações, que é o desconto padrão, e dessa forma a agência recebe o valor bruto do cliente, fica com o desconto que o veículo deverá lhe conceder que é obrigatório e pago o líquido ao veículo. E dos 20% de comissão a agência ela pode transferir no máximo 5% ao cliente.
Além dessa comissão de 20%, existe também a possibilidade de cobrar taxas (fees) específicas para serviços especiais, como uma comissão sobre serviços prestados a terceiros e por fim, as agências também recebem algumas bonificações dos veículos, que são decorrentes da quantidade e qualidade dos anúncios que é por meio do BV (Bônus sobre Volume).
Além dessa comissão de 20%, existe também a possibilidade de cobrar taxas (fees) específicas para serviços especiais, como uma comissão sobre serviços prestados a terceiros e por fim, as agências também recebem algumas bonificações dos veículos, que são decorrentes da quantidade e qualidade dos anúncios que é por meio do BV (Bônus sobre Volume).
O BV é o pagamento de um bônus às agências, que é concedido semestral ou anual pelo volume global de veiculação de anúncios, que soma os gastos com campanhas de todos os clientes da agência.
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