A CENP (Conselho Executivo das Normas-Padrão) existe desde 1998 e é uma entidade criada pelos publicitários para fazer cumprir as Normas-Padrão da Atividade Publicitária e esse documento define as regras e condutas das melhores práticas éticas e comerciais dos agentes da publicidade brasileira. O objetivo da CENP é defender a propaganda, inibir as práticas anti-comerciais e desta forma, estimular as melhores práticas comerciais e assim, consequentemente melhorar a prestação de serviço entre os três agentes da propaganda (agência, anunciantes e veículos).
São vários itens que criados pela CENP, segue um item a ser comentados:
Item 2.3 – trata-se da relação entre anunciante e sua agência, que por sua vez representa a relação entre o anunciante e o veículo que obriga a comercializar seu espaço/tempo através dessa agência. Sendo vetado nos termos do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 4.680/65:
(a) ao veículo oferece ao Anunciante, diretamente, ou preço diverso do oferecido através da Agência.
(b) à Agência, omitir ou deixar de apresentar ao Cliente proposta a este dirigida pelo Veículo.
São vários itens que criados pela CENP, segue um item a ser comentados:
Item 2.3 – trata-se da relação entre anunciante e sua agência, que por sua vez representa a relação entre o anunciante e o veículo que obriga a comercializar seu espaço/tempo através dessa agência. Sendo vetado nos termos do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 4.680/65:
(a) ao veículo oferece ao Anunciante, diretamente, ou preço diverso do oferecido através da Agência.
(b) à Agência, omitir ou deixar de apresentar ao Cliente proposta a este dirigida pelo Veículo.
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